COVID-19
Todo o evento acontecerá com o respeito integral às normas e condições previstas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de Pernambuco.
Congressos, seminários e simpósios
Estes eventos podem reunir até 2,5 mil pessoas ou 80% da capacidade total do local, o que for menor.
É necessário fazer o uso de máscara de proteção contra a Covid-19 nos locais onde os eventos corporativos são realizados, sendo autorizada a retirada dela apenas para comer ou beber. Os eventos podem acontecer entre 8h e 1h, diariamente. O uso da máscara de proteção contra a Covid-19 é obrigatório e ela só pode ser retirada no momento em que as pessoas estiverem bebendo ou comendo sentadas.
Fonte: Portal G1 PE

Decreto em vigor
O Decreto nº 51.460, de 27 de setembro de 2021, altera o Decreto nº 50.924, de 2 de julho de 2021, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
